介绍
拍卖师原文,葡萄牙语。
Informações N° Matrícula: 81000740 Nº de Série: RK-459 Prefixo: PS-EPN Fabricante: Beech Aircraft País de Fabricação: Estados Unidos Ano de Fabricação: 2006 Modelo: 400A Tipo ICAO: BE40 Tipo de Habilitação para Pilotos: BE40 Espécie : Aeronave Cor Predominante: Vermelha Categoria de Homologação: Transporte Classe da Aeronave: Pouso convencional 2 Motor Jato/Turbofan Peso Máximo de Decolagem: 7394 - Kg Número Máximo de Passageiros: 008 Tripulação Mínima Prevista na Certificação: 002 Tipo de Voo Autorizado: IFR Noturno Situação da Aeronavegabilidade: Normal Situação da Aeronave: Operação Negada para Táxi Aéreo OBS.: No estado e condições que se encontra. Horas Totais : 2959,5 N° de Pousos: 375 Ônus • Numeração de série da aeronave (MSN ou S/N – Manufacturer Serial Number ), matrícula da aeronave (prefixo ou registration number, placa de identificação da aeronave e número de série do motor: A responsabilidade pela verificação da autenticidade das numerações da aeronave será do arrematante. • Remoção: O arrematante deverá providenciar toda a logística necessária para a remoção da aeronave, arcando com os custos relacionados à movimentação e à retirada do bem do local de armazenamento. • Transferência de propriedade: A aeronave não possui Certificado de Registro de Aeronave (CRA) ou Certificado de Aeronavegabilidade (CA). Será emitida uma Carta de Arrematação , com a qual o arrematante deverá iniciar o processo de transferência de propriedade e regularização junto aos órgãos competentes, após a regularização de eventuais débitos e pendências. É de responsabilidade do arrematante o pagamento de eventuais tributos, taxas de registro, e a obtenção dos documentos necessários, incluindo a solicitação do novo Certificado de Registro de Aeronave (CRA) e Certificado de Aeronavegabilidade (CA), conforme exigido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Além disso, o arrematante deverá seguir todas as orientações e exigências legais para efetivar a transferência de propriedade junto à ANAC e aos órgãos competentes. Em se tratando de aeronave de origem estrangeira, o arrematante será responsável por todos os procedimentos de nacionalização, incluindo as taxas e registros pertinentes. O arrematante deverá buscar informações detalhadas junto à ANAC e outros órgãos responsáveis para a realização dessa regularização. Condições DECLARAÇÃO E TERMOS DE ARREMATAÇÃO DE AERONAVE Ao registrar seu lance, o arrematante declara ciência e aceitação de todos os termos e condições estabelecidos pelo site de leilões e pelo edital oficial, bem como das obrigações legais, tributárias e regulatórias decorrentes da aquisição de aeronave em leilão público. INFORMAÇÕES IMPORTANTES Informações sobre a aeronave: 0800 242 2218 – Ramal 208 Forma de pagamento: À vista Prazo para pagamento: 24 horas após a realização do leilão Condições da Aquisição O arrematante adquire a aeronave no estado de conservação em que se encontra , conforme descrita no edital, sem garantia de funcionamento, e no local indicado para retirada, isentando o vendedor e o leiloeiro de qualquer responsabilidade futura , inclusive por vícios ocultos, falhas operacionais ou erros de impressão em anúncios e catálogos. É de inteira responsabilidade do arrematante realizar vistoria prévia e avaliação técnica da aeronave , incluindo conferência de número de série, motor, histórico de manutenção, e demais condições físicas e documentais. O bem poderá apresentar danos mecânicos, elétricos, estruturais, peças ausentes ou quaisquer outros vícios, cabendo ao arrematante a regularização e eventuais reparos. Encargos e Obrigações Fiscais O arrematante declara estar ciente de que a aquisição de aeronave pode estar sujeita à incidência dos seguintes tributos e encargos: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Poderá incidir, conforme legislação estadual aplicável, especialmente em casos de transferência de titularidade entre estados. A alíquota varia conforme o estado de domicílio do comprador. Taxas e Emolumentos da ANAC: Para solicitação de novo certificado de matrícula, registro de propriedade e demais serviços regulatórios. Impostos Federais (se aplicável): No caso de aeronaves de origem estrangeira, poderá haver a incidência de Imposto de Importação (II) , IPI , PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação , devendo o arrematante providenciar a devida nacionalização junto à Receita Federal. Honorários e despesas técnicas e legais: Eventuais custos com despachantes, consultores técnicos e advogados, quando contratados, são de inteira responsabilidade do arrematante. Procedimentos Pós-Leilão Prazo para retirada: A aeronave deverá ser retirada em até 20 dias corridos após a realização do leilão. O arrematante receberá por e-mail a Carta de Arrematação, nota de venda e, se aplicável, o alvará de liberação. Envio de documentos: Após a retirada, o arrematante deverá enviar imagem da Carta de Arrematação e termo de retirada assinado para que se inicie o processo de desvinculação de débitos e impedimentos administrativos ou judiciais . Desvinculação de débitos anteriores: O arrematante deverá aguardar, por prazo indeterminado, a regularização de pendências anteriores à data do leilão. A transferência definitiva de propriedade somente será possível após o cumprimento de despacho judicial em casos de alienações antecipadas e atualização cadastral junto à ANAC e demais órgãos competentes. Conforme os itens 13.11, 13.11.1, 13.11.2 e 13.11.3 do edital, o leiloeiro se compromete apenas a protocolar os pedidos de baixa de ônus e restrições, cabendo ao arrematante o acompanhamento e adoção das medidas cabíveis, incluindo a solicitação de novo Certificado de Matrícula , Certificado de Aeronavegabilidade e regularização técnica da aeronave. Transferência de Propriedade e Regularização A aeronave será entregue sem certificado de matrícula vigente . A transferência de propriedade, bem como a solicitação de revalidação dos certificados obrigatórios, deverão ser realizadas diretamente pelo arrematante junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) , conforme regulamentações em vigor. O arrematante assume total responsabilidade por: Pagamento de tributos e taxas de registro aplicáveis; Cumprimento das exigências técnicas, legais e documentais estabelecidas pela legislação aeronáutica vigente; Solicitação de nova matrícula, regularização fiscal e obtenção dos certificados necessários à operação ou destinação do bem. Caso a aeronave tenha origem estrangeira ou não esteja nacionalizada, a responsabilidade integral pela sua regularização aduaneira e fiscal junto à Receita Federal e demais órgãos competentes será exclusiva do arrematante , que deverá, por seus próprios meios, providenciar a orientação técnica e legal necessária. Observação para Aeronaves Classificadas como “Irrecuperáveis” ou “Para Desmonte” Somente poderão arrematar aeronaves classificadas como sucata ou destinadas à desmontagem empresas previamente credenciadas junto à ANAC e aos demais órgãos reguladores. É obrigatória a comprovação de autorização formal para atuar em atividades de desmontagem, reciclagem e comercialização de peças aeronáuticas, conforme legislação específica.