介绍
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Imóvel registrado na matrícula n° 8.742 do Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Catuípe/RS . IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: UMA FRAÇÃO DE TERRAS, RURAL, com a área de 50.000,00m² (cinquenta mil metros quadrados), situada em Boa Vista, nesta cidade, com as seguintes confrontações: ao NORTE e ao SUDESTE, confronta com terras de Nelson Antonio Vieira; ao SUL e ao OESTE, confronta com terras de Geraldo Rieth. INCRA: o imóvel está cadastrado no INCRA sob nº 866.032.024.309-1, módulo fiscal 20,0, número de módulos fiscais 12,8652 e FMP 2,0 hectares , situado na localidade de Boa Vista, no município de CATUÍPE, RS, CNM n.º 098723.2.0008742-54 . Situação : Imóvel ocupado, desocupação por conta do arrematante. Obs.1: Sobre o Av.12 e Av.14 constam averbações de Localização de Penhor sobre o presente imóvel, constituídos anteriormente à Alienação Fiduciária, e cujas baixas serão promovidas posteriormente à realização dos leilões pela credora alienante; Obs.2 : Sobre os R. 15 e R. 17 constam Hipotecas Cedulares de 1.º e 2.º Graus, constituídas anteriormente à Alienação Fiduciária, cujas baixas serão promovidas posteriormente a realização dos leilões pela credora alienante; Obs.3 : nas Av.21, Av.22 e Av.23 constam averbações de Notícia de Ajuizamento de Execução relativas aos processos judiciais n.º(s) 5000473-49.2026.8.21.0091, 5000348-81.2026.8.21.0091 e 5000324-53.2026.8.21.091, em trâmite perante o Juízo da Vara Judicial da Comarca de Catuípe, RS, as quais foram realizadas posteriormente à constituição da garantia fiduciária, sendo que as baixas deverão ser realizadas pelo arrematante. Imóvel avaliado em R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais) No PRIMEIRO LEILÃO PÚBLICO , o lance mínimo será de R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais), equivalente à avaliação do imóvel. Em não havendo licitante(s) no primeiro leilão, no SEGUNDO LEILÃO PÚBLICO , o imóvel será alienado pelo maior lance oferecido, atendendo o lance mínimo de R$ 247.500,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais) , que correspondente ao valor da dívida acrescida dos encargos convencionados e despesas de cobrança e execução . Parágrafo Único: O exercício do direito de preferência poderá ser realizado até a data da realização do segundo leilão (desde que não seja arrematado no 1° leilão), mediante pagamento integral do valor da dívida, acrescido dos encargos legais, despesas, tributos, seguros, contribuições condominiais e demais despesas incidentes, conforme artigo 27, §2-B e §3º da Lei 9.514/97.