Description
Texte du commissaire-priseur, en portugais.
DO BEM – Prédio residencial, identificado como casa de colono, situado com frente para a rua João Giordano, nº 170, Bairro Conjunto Habitacional Santa Rita, em Espírito Santo do Pinhal/SP, CEP: 13.994-420, com a área construída de 293,50 m², edificado em terreno identificado como área “A” com 3.541,60 m² , e. a seguinte descrição: “Inicia-se o polígono pelo ponto 01, cravado no vértice formado pela rua João Giordano e com a Chácara ‘São José’ (matrícula 18.560), de propriedade de Luiz Sérgio Marcondes Chavasco, Maria Vitória Aparecida Sertório Chavasco, Sylvia Baraldi Marques, Marina Beraldi Marques e João Baptista Sertório Neto, onde segue azimute 341°31’38” à distância de 20,87 m, até o ponto 02, azimute 3°19’53” à distância de 28,44 m até o ponto 03, azimute 38°49’17” à distância de 69,34 m até o ponto 04 e azimute 73°33’30” à distância de 20,05 m até o ponto 13, confrontando com a referida chácara; azimute 144°21’37” à distância de 29,68 m até o ponto 14, confrontando com a área “C” (matrícula 20.383), de propriedade de José Henrique Checchia Pontes, Sylvana Bartholomei de Macedo Pontes, Rafaela Bartholomei de Macedo Pontes e Conrado Bartholomei de Macedo Pontes; azimute 231°10’45” à distância de 61,85 m até o ponto 15, azimute 212°17’08” à distância de 18,59 m até o ponto 16 e azimute 187°24’34” à distância de 26,90 m até o ponto 17, confrontando com a área “B” (matrícula 20.282) de propriedade de João Henrique Checchia Pontes, Sylvana Bartholomei de Macedo Pontes, Rafaela Bartholomei de Macedo Pontes e Conrado Bartholomei de Macedo Pontes, daí margeando a rua João Giordano segue azimute 278°34’53” à distância de 2,38 m até o ponto 10, azimute 273°07’36” à distância de 3,82 m até o ponto 11, azimute 260°22’29” à distância de 4,42 até o ponto 12 e azimute 243°35’10” à distância de 5,68 m até o ponto 01”, objeto da matrícula 20.381 do Registro de Imóveis da Comarca de Espírito Santo do Pinhal/SP e do cadastro municipal nº 1102502 (Av.2/20.381). O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o bem penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e dos débitos decorrentes de condomínio (que possuem natureza propter rem ), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação nos moldes do § 1º do art. 908 do Código de Processo Civil. Consta débito do imóvel perante a Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal/SP no valor total de R$ 40.852,07 (quarenta mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e sete centavos) em 28/09/2026, conforme o extrato de débito obtido no site da respectiva Prefeitura. DOS ÔNUS – Consta ônus averbado na matrícula do imóvel, sob o nº Av.5/20.381, consistente na PENHORA do imóvel decretada nos autos do processo exequendo (0000678-23.2024.8.26.0180). DO CANCELAMENTO DE CONSTRIÇÕES - Nos termos do artigo 320-G do Provimento 188 de 04/12/2024, no caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, arcando o arrematante com os emolumentos devidos. DA HIPOTECA - Nos termos do inciso VI do artigo 1.499 do Código Civil, a hipoteca extingue-se pela arrematação ou adjudicação do imóvel. DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, proposta por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado, nos termos do art. 895 do CPC. Nessa hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóvei