介绍
拍卖师原文,葡萄牙语。
APARTAMENTO Nº 1.604, localizado no 16º pavimento elevado do “EDIFÍCIO DOM MOURA”, à Rua Conde D’Eu nº 64, Boa Vista, Recife/PE. O imóvel é composto de dois pisos-duplex, contendo no piso inferior: sala, varanda, quarto social, cozinha, despensa, área de serviço, WC social, quarto e WC de empregada; e, no piso superior: dois quartos sociais, sendo um suíte, closet, sala, WC social, e, ainda, duas vagas na garagem para guarda e estacionamento de veículos, com uma área útil de 143,33m2 e área comum de 108,638679m2, totalizando uma área de 251,968679m2, correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,29780260 do terreno próprio onde assenta o EDIFÍCIO, que se confronta pela frente, com a Rua Conde d’Eu; pelo lado direito, com a casa nº 86, da Rua Conde D’Eu; pelo lado esquerdo, com a casa nº 50 da Rua Conde D’Eu; e, pelos fundos, com o prédio nº 165, da Avenida João de Barros. AVALIAÇÃO : R$ 700.000,00 (Atualizada pela ENCOGE Outubro 2026) = R$ 733.848,48 (Setecentos e trinta e três mil, oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos) SITUAÇÃO: Ocupado MATRÍCULA : 2º Cartório de registro de imóveis, sob o nº 26.733 OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO : Existe uma ação de nº 0037930-94.2006.8.17.0001 - Orgão Julgador: Seção B da 27ª Vara Cível da Capital. (Assunto: Reivindicação). – Autor: SANDRA REJANE DE NOVAES PIRES SANTOS e RÉU: MARCIA FERNANDA CANTO SANTANA e RÉU: GLAUCIA VALERIA CANTO SANTANA. AGRAVO DE INSTRUMENTO – Processo nº 0006822-49.2025.8.17.9000: Ante o exposto, voto no sentido de negar provimento ao Agravo de Instrumento, para manter inalterada a decisão agravada que rejeitou a impugnação à penhora apresentada pela Executada. AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÚMERO: 0007133-06.2026.8.17.9000: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento n.º 0007133-06.2026.8.17.9000, em que figuram, como Embargantes, Cláudia Valéria Canto Santana e Márcia Fernanda Canto Santana, e, como Embargado, Condomínio do Edifício Dom Moura. ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Primeiro Grupo de Câmaras Cíveis e Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração. OBSERVAÇÃO: Cláudia Valéria Canto Santana encontra-se sob curatela provisória, deferida pelo Juízo da 12ª Vara de Família e Registo Civil da Capital (Processo nº 0099634-58.2025.8.17.2001), tendo sido nomeado como seu curador o Sr. Danilo Glauco Canto Santana